Matérias do Expediente (20ª Ordinária de 2022 da 2ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura)
Total de Matérias do Expediente: 10
| Nº Ordem | Matéria | Ementa / Observação | Resultado |
|---|---|---|---|
| 1 |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 9 de 2022
Processo: -
Autor: Rudi Miguel Sander - Prefeito
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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“Estabelece as diretrizes quanto à delimitação das faixas marginais de cursos d’água em Área Urbana Consolidada, nos termos do Art. 4º, I, e § 10 da Lei Federal n.º 12.651, de 12 de maio de 2012, e Art. 4º, III – B, da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979, com redação dada pela Lei Federal n.º 14.285, de 29 de dezembro de 2021”. - |
Matéria lida |
| 2 |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 10 de 2022
Processo: -
Autor: Rudi Miguel Sander - Prefeito
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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“Cria Nível Salarial e reenquadra cargos, para adequar a Lei Municipal Complementar n.º 2, de 26 de março de 2018, que “Dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo do Município de São Carlos” em relação ao piso salarial nacional estabelecido para o cargo de professor, e autoriza o pagamento retroativo de diferença remuneratória”. - |
Matéria lida |
| 3 |
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 17 de 2022
Processo: -
Autor: Rudi Miguel Sander - Prefeito
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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“Autoriza o Município a firmar convênio com o Estado de Santa Catarina, por meio da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, visando a realização de policiamento ostensivo motorizado por intermédio de guarnições de radiopatrulha da Polícia Militar”. - |
Matéria lida |
| 4 |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO PODER LEGISLATIVO nº 2 de 2022
Processo: -
Autor: -
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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“Atualiza o valor do Auxílio Alimentação concedido aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal e Altera a Lei Complementar Municipal n.º 7, de 06 de julho de 2018, que “Institui o auxílio-alimentação, de natureza indenizatória, no âmbito do Poder Legislativo Municipal de São Carlos”. - |
Matéria lida |
| 5 |
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER LEGISLATIVO nº 3 de 2022
Processo: -
Autor: -
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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“Proíbe jogar lixo nas vias públicas do Município de São Carlos, estado de Santa Catarina, e dá outras providências”. - |
Matéria lida |
| 6 |
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO PODER LEGISLATIVO nº 4 de 2022
Processo: -
Autor: -
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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“Dispõe sobre a concessão de diárias a vereadores e servidores do Poder Legislativo de São Carlos, estado de Santa Catarina”. - |
Matéria lida |
| 7 |
Sejam solicitados esclarecimentos aos vereadores Claudir Watte e Sidney José Breier em relação aos seus pronunciamentos na sessão ordinária realiza na data de 20 de junho de 2022.Requer-se forneçam informações em relação à suposta venda de um equipamento do tipo Distribuidor de esterco líquido, marca Ipacol, com capacidade de 6.000 litros, de propriedade do Município de São Carlos, identificando o vereador que teria efetuado a venda do item em evidência. - |
APROVADA |
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| 8 |
INDICAÇÃO nº 53 de 2022
Processo: -
Autor: Ronei Schislenco Chaves
Protocolo: -
Turno: -
Texto original
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Que o Poder Executivo dos Municípios de São Carlos e Águas de Chapecó adotem providências para a implantação de grade, tela ou rede de segurança na Ponte Jorge Lacerda, situada sobre o Rio Chapecó, como medida preventiva de tentativas de suicídio no aludido local. - |
APROVADA |
| 9 |
Que o Poder Executivo adote providências em relação ao sistema de escoamento de águas pluviais e do lajeado que corta o Balneário de Prata. Indica-se a colocação de tubulações maiores, isto é, de 1,2 metros na esquina da Rua Rio Grande do Norte com Rua Alagoas e arredores. - |
APROVADA |
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| 10 |
Que visa à manifestação do Poder Legislativo de São Carlos, por meio do envio de votos de louvor ao Cabo da Polícia Militar de Santa Catarina, senhor Marlon Felipe Scmitz, pela atuação de destaque em tentativa de salvamento de cidadã que cometeu suicídio, atirando-se da Ponte Jorge Lacerda. Merece ser enfatizada a bravura, coragem, profissionalismo e determinação do agente e das entidades de segurança pública em salvar uma vida. - |
APROVADA |